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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.318, DE 10 DE MARÇO DE 1958.

 

Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, do Tratado de comércio e Navegação, firmado com o Govêrno argentino, a 23 de janeiro de 1940, em Buenos Aires.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 13 de setembro de 1958, o Tratado Brasileiro Argentino do Comércio e Navegação firmado em Buenos Aires, a 23 de janeiro de 1940, visto haver sido denunciado por nota de 12 de setembro de 1957, dirigida pelo Govêrno brasileiro ao Govêrno argentino, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Décio Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1958