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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.294, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958.

 

Cria a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1958