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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.050 DE 16 DE JANEIRO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, de Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos técnicos de Agrimensura e de Pontes e Estradas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1958