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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.038, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.

 

Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art.1º As carteiras de identidade expedidas pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal terão fé pública em todo o Território Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958