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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.950 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e respectivas benfeitorias compreendidos na faixa 50.455 m2 de propriedade de Mário Garcia Rosa e sua mulher Maria Anunciação de Queiroz Garcia, necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, situados entre as estacas 4.863 + 5,000, a 4.883, e representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 79º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1958

 

 

 

 

Decreto nº 42.950, de 31 de Dezembro de 1957

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, imóvel e benfeitorias

situados em área necessária à construção da ligação ferroviária Catiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 7 de janeiro de 1957)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

No artigo 1º.... compreendidos na faixa 50.455 m2... entre as estacas 4.863 mais 5.000 a ...

Leia-se:

...compreendidos na faixa de 50.455 m2... entre as estacas 4.863+5,000 a ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1958