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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.700 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidos com os respectivos ocupante, as seguintes funções da Tabela Numérica Estadual de Extranumerário-mensalista da Delegada Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, abaixo indicado

I - para idêntica tabela do Departamento Nacional da Propriedade Industrial uma (1) função de Servente, referencia 14 ocupada por Angelo Jorge da Silva Homem

II - para idêntica tabela do Serviço de Documentação, uma (1) função de Servente referência 16, ocupada por Maria José Teixeira; e

III - para idêntica tabela do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, quatro (4) funções de Servente, três (3) de referencias 16 e uma (1) de referência 14, ocupadas respectivamente, por José Mário Vinhas, Onhen de Andrade Telles, Otilia Rosa Justo da Silva e Maria da Silva, e uma (1) função de Estafeta, referência 16, ocupada por Elizia de Carvalho.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1957