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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.650 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou, e com o capital de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) ações nominativas, do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, sendo 3.000 (três mil) ordinárias e 3.000 (três mil) preferenciais distribuídas entre pessoas físicas e jurídicas, estando mais 60% (sessenta por cento) em mãos de brasileiros natos, pessoas físicas, consoante escritura de constituição lavrada em 30 de novembro de 1956 e escritura de venda de ações de 24 de julho de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.11.1957