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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.287, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957

 

Torna publico o deposito por vários países dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 5, concernente a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada na I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de novembro de 1919.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público terem os seguintes países depositado, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 5, concernente a fixação da idade mínima de admissão dos menores nos trabalhos industriais, adotada na I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, a 29 de novembro de 1919, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Albânia (17 de março de 1932); Argentina (30 de novembro de 1933); Áustria (26 de fevereiro de 1936); Bélgica (12 de julho de 1924); Bolívia (19 de julho de 1954); Bulgária (14 de fevereiro de 1922); Ceilão (27 de setembro de 1951); Chile (15 de setembro de 1925); Colômbia (20 de junho de 1933); Cuba (6 de agôsto de 1928); Dinamarca (4 de janeiro de 1923); República Dominicana (4 de fevereiro de 1933); Espanha (29 de setembro de 1932); França (29 de abril de 1939); Grécia (19 de novembro de 1920); Índia (9 de setembro de 1955); Irlanda (4 de setembro de 1925), Israel (23 de dezembro de 1953); Japão (7 de agôsto de 1926); Luxemburgo (16 de abril de 1928); Nicarágua (12 de abril de 1934); Noruega (7 de agôsto de 1937); Países Baixos  (21 de julho de 1928); Polônia (21 de junho de 1924); Rumania (13 de junho de 1921); Reino Unido (14 de julho de 1921); Suíça (9 de outubro de 1922); Tcheco-eslovaquia (24 de agôsto de 1921); Uruguai (6 de junho de 1933); Venezuela (20 de novembro de 1944); Viet-Nam (6 de junho de 1953); Iugoslávia (1 de abril de 1927); e Haiti (12 de abril de 1957).

A referida Convenção entrou em vigor, para esses países, um ano após a data do deposito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Decio Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1957

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