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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.138, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção nº 26, concernente à instituição de métodos de fixação de salários mínimos, adotada na X Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 16 de junho de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 26, concernente à instituição de métodos de fixação de salários mínimos adotado na X Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 16 de junho de 1928, conforme comunicações recebida da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (30 de maio de 1929), Argentina (14 de março de 1950), Áustria (9 de março de 1931), Bélgica (11 de agôsto de 1937), Birmânia (21 de maio de 1954), Bolívia (19 de junho de 1935), Bulgária (4 de junho de 1935), Canadá (25 de abril de 1935), Chile (31 de maio de 1933), China (5 de maio de 1930), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (24 de fevereiro de 1936), República Dominicana (5 de dezembro de 1956), Equador (6 de junho de 1954), Espanha (8 de abril de 1930), França (18 de setembro de 1930), Hungria (30 de julho de 1932), Índia (10 de janeiro de1955), Irlanda (3 de junho de 1930), Itália (9 de setembro de 1930), México (12 de maio de 1934), Nicaragua (12 de abril de 1934), Noruega (7 de julho de 1933), Nova-Zelândia (29 de março de 1938), Países - Baixos(10 de novembro de 1936), Reino-Unido (14 de junho de 1929), Suíça (7 de maio de 1947), Tchecoslováquia (12 de junho de 1950), União Sul-africana (28 de dezembro de 1932), Uruguaí (6 de junho de 1933), Venezuela (20 de novembro de 1944), Viet-Nan (14 de junho de 1955).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de retificação.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69 º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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