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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.136, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção nº 11, concernente aos direitos de Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que dos seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 11, concernente aos direitos de Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na Terceira Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas de referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores.

República Federal da Alemanha (6 de junho de 1925), Argentina (25 de maio de 1936), Áustria (12 e junho de 1924), Bélgica (19 de junho de 1926), Bielorussia (6 de novembro de 1956), Birmânia (11 de maio de 1923), Bulgária (6 e março de 1925), Ceilão (25 de agôsto de 1952), Chile (15 e setembro de 1925), China (27 de abril e 1934), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (22 de agôsto de 1935), Dinamarca (20 junho de 1930), Egito (03 de junho de 1954), Espanha (29 de agôsto de 1932), Finlândia (19 de junho de 1923), França (23 de março de 1929), Grécia (13 de junho de 1952), Índia (11 de maio de 1923), Irlanda (17 de junho de 1924), Islândia (21 de agôsto de 1956), Itália (08 e setembro de 1924), Luxemburgo (16 de abril de 1928), Iugoslávia (30 de setembro de 1929), México (20 de maio de 1937), Noruega (11 de junho de 1929), Nova-Zelândia (29 de março de 1938), Paquistão (11 de maio de 1923), Países-Baixos (20 de agôsto de 1926), Peru (08 de novembro de 1945), Polônia (21 de junho de 1924), România (10 de novembro de 1930), Reino Unido (6 de agôsto de 1923), Suécia (27 de novembro de 1923), Suíça (23 de maio de 1940), Tchecoslováquia (31 de agôsto de 1923), Ucrânia (14 de setembro de 1956), Rússia (10 de agôsto de 1956), Uruguai (6 de junho de 1933), Venezuela (20 de novembro de 1944).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, na data do deposito, dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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