Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.133, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna publica a denúncia, por parte do Govêrno da Iugoslávia da Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que foi registrada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho em 4 de março ultimo, a denúnciar pelo Govêrno da Iugoslávia da Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres, denunciada, pelo Brasil, em 30 de março de 1937.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

*