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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.132, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 101 concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de 20 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seu respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 101, concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a 20 de junho de 1952, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e Devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (5 de janeiro de 1955), Áustria (14 de junho de 1954), Bélgica (20 de março de 1954), Cuba (7 de setembro de 1954), Egito (9 de abril de 1958), França (2 de março de 1954), Hungria (8 de junho de 1956), Israel (14 de julho de 1953), Itália (8 de junho de 1956), Iugoslávia (30 de abril de 1955), Noruega (30 de setembro de 1954), Nova Zelândia (24 de julho de 1953), Polônia (8 de outubro de 1956), Reino-Unido (25 de junho de 1956), Suécia (12 de agosto de 1953), Uruguai (18 de março de 1954).

A referida Convenção entrou em vigor, para esses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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