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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.130, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito, por verba países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 100, concernente à igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e feminina, adotada na XXXIV Sessão da Conferência Internacional de Genebra, de 29 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junta à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 100, concernente à igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e feminina, adotada na XXXIV Sessão da Conferência Internacional de Genebra, de 29 de junho de 1951, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (8 de junho de 1956), Argentina (24 de setembro de 1956) Áustria(29 de outubro de 1953), Bélgica (23 de maio de 1952), Bielorússia (21 de agôsto de 1956), Bulgária (7 de novembro de 1955), Cuba (13 de janeiro de 1954), República Dominicana (22 de setembro de 1953), Equador (11 de março de 1957), França (10 de março de 1953), Honduras (9 de agôsto de 1956) Hungria (8 de junho de 1956), Itália (8 de junho de 1956), Iugoslávia (21 de maio de 1952), México (23 de agôsto de 1952), Filipinas (29 de dezembro de 1953), Polônia (25 de outubro de 1954), Ucrânia (10 de agôsto de 1956), Rússia (30 de abril de 1956).

A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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