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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.129, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 95 concernente a proteção no salário, adotado na XXXII sessão da Convenção Internacional do Trabalho de Genebra, a 1 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de retificação da Convenção nº 95, concernente a promoção do salário, adotada na XXXII Sessão da Convenção Internacional do Trabalho de Genebra, de 1 de julho de 1949, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Afganistão (7 de janeiro de 1957), Argentina (24 de setembro de 1956), Austria (10 de novembro de 1951), Bulgária (7 de novembro de 1955), Cuba (29 de abril de 1952), Equador (6 de julho de 1954), França (15 de outubro de 1952), Grécia (16 de junho de 1955), Guatemala (13 de fevereiro de 1952), Hungria (8 de junho de 1956), Itália (22 de outubro de 1952), México( 27 de setembro de 1955), Noruega (29 de junho de 1950), Países-Baixos, (20 de maio de 1952) Filípinas, (29 de dezembro de 1953), Polônia (25 de outubro de 1954), Reino Unido (24 de setembro de 1951), Uruguai (18 de março de 1954).

A referida Convenção entrou em vigor um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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