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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.128, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público, o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção n° 88 concernente a organização do serviço de emprêgo adotada na XXXI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 9 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países, depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 88, concernente à organização do serviço de emprêgo, adotada a XXXI Sessão da Conferência Internacional de Trabalho de Genebra, a 9 de julho de 1948, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (22 de junho de 1954), Argentina (24 de setembro de 1956), Austrália (24 de dezembro de 1949), Bélgica (16 de março de 1953), Bulgária (29 de dezembro de 1949), Canadá (24 de agôsto de 1950), Cuba (29 de abril de 1952), República Dominicana (22 de setembro de 1953), Egito (3 de julho de 1954), França (15 de outubro de 1952), Grécia (16 de junho de 1955), Guatemala (13 de fevereiro de 1952), Iraque (22 de junho de 1951), Itália (22 de outubro de 1952), Japão (20 de outubro de 1953), Noruega (04 de julho de 1949), Nova-Zelândia (3 de dezembro de 1949), Países-Baixos (07 de dezembro de 1953), Reino Unido (10 de agôsto de 1949), Suécia (25 de novembro de 1949), Suíça (19 de janeiro de 1952), Tcheco-eslováquia (12 de junho de 1950), Turquia (14 de julho de 1950).

A referida Convenção entrou em vigor uma ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Machado Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957

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