Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.124, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna pública a denúncia por morte do Govêrno da Iugoslávia da Convenção concernente ao trabalho noturno dos menores na indústria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

Torna público que foi registrada, pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho em 20 de fevereiro último, a denúncia pelo Govêrno da Iugoslavia, da convenção concernente ao trabalho noturno dos menores na indústria.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957