Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.990, DE 6 DE AGOSTO DE 1957

Modifica o distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra, instituto pelo Decreto número 34.784, de 16 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, criado pelo Decreto número 34.789, de 16 de dezembro de 1953, passa a ter as características que se seguem:

a) sôbre um resplendor dourado situa-se um campo circular azul-turqueza, em esmalte, limitado por uma cadeia dourada de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos e que simboliza a Escola Superior de Guerra;

b) aplicado no centro do campo azul-turqueza, em relevo, o símbolo do E. M. F. A. com suas características próprias;

c) sôbre o centro do emblema, em 1º plano um sabre como símbolo do comando;

d) o distintivo constituirá uma peça ligeiramente convexa, estampada em metal, nas dimensões de 4,5 x 5cm, dispondo de dois fixadores; e

e) norma de acôrdo com o modelo que acompanha o presente decreto.

Art. 2º O distintivo será usado sôbre o bolso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957