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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.950 DE 2 DE AGOSTO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos no Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas:

a) na carreira de Escritutário - (Decreto-lei nº 145 de 1937): - 13 (treze) na classe G vagos em virtude da nomeação para outro cargo de João Pelicano, Emília Ribeiro Salles, Pedro Vieira Reis, Antônio Grillo, Marinho Marques Sobrinho, Antônio Xavier de Sá, Bruno Reback, Carlos da Silva Mattos, Edigard Cox, Francisco Lopes de Forte Bustamante, Nelson Warton Rocha, Paulo Zuicker e Sérgio Pinheiro Costa Sobrinho;

b) na carreira de Servente: - 5 (cinco) na classe E vagos em virtude da reclassificação determinada pela Lei nº 2.570, de 13 de agôsto de 1955, de Baptista Zangarini, Jose Vicente Carreira, Paulo Gaubiatti, Pedro Garcia e Roque Rosica e 10 (dez) na classe D, vagos também em virtude da reclassificação determinada pela citada Lei nº 2.570, de Angelo Theodoro de Freitas, Antonio Ferreira, Antonio Ramalho Siqueira, Francisco Miranda, Gabino de Lucca, João Alberto, João Pereira do Nascimento, Liberato Bernanrdo de Oliveira, Mário Soares e Sabino de Góes Filho.

Art. 2º A dotação correspondente aos cargos ora suprimidos será levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência, e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1957