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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.947, DE 31 DE JULHO DE 1957

 

Concede à Marinha de Guerra do Uruguai o prêmio “Marinha do Brasil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedido de acôrdo com o art. 3º do Decreto número 39.904, de 4 de setembro de 1956, o prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Uruguai, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957