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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.903, DE 29 DE JULHO DE 1957

 

Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:

a) reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:

b) as asas e os ramos de louro serão em dourado;

c) a âncora com amarra será em prateado; e

d) dimenções: as do desenho.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957