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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.657, DE 6 DE JUNHO DE 1957

 

Aprova os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e em cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na Assembléia Geral da UNESCO realizada em Nova Delhi, no mês de novembro de 1956 e pela delegação do Brasil à Mesa Redonda realizada no Rio de Janeiro a 18 de abril de 1957,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos do Centro Latino Americano de Pesquisas de Ciências Sociais criado pela Mesa Redonda dos países latino-americanos, reunida no Rio de Janeiro de 8 a 18 de abril de 1957, com a colaboração da UNESCO, da Organização dos Estados Americanos e do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

Art. 2º O Centro terá personalidade jurídica própria e gozará das franquias concedidas ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura pelo Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955.

Art. 3º O Centro manterá estreita cooperação com o Conselho Nacional de Pesquisas, Cmpanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, as Universidades e instituições cientificas especializadas e receberá dos órgãos governamentais tôda a assistência necessária à sua instalação e funcionamento.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1957