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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.467, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.