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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.400 DE 24 DE ABRIL DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Vieira dos Santos a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Vieira dos Santos a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Faisca, distrito de Padre Paraíso, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e setenta e cinco ares (11,75 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (652,50m), no rumo magnético de cinco graus e vinte minutos sudeste (5º 20' SE), da confluência dos córregos Faisca e da Cobra e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e um metros e trinta e seis centímetros (131,36m), setenta e três graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (73º 56' SW); cento e noventa e dois metros (192m), quarenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (45º 05' SW); quarenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (44,4m), setenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (75º 40' SE); noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros (98,35m), quarenta e cinco graus e seis minutos sudeste(45º 06' SE); trinta e oito metros e dois centímetros (38,02m); vinte e sete graus e vinte e quatro minutos sudeste (27º 24' SE); setenta e sete metros e setenta e três centímetros (77,73m), setenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (74º 45' SE); trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50m), sessenta e dois graus e trinta e seis minutos sudeste (62º 36' SE); vinte e seis metros e cinqüenta e seis centímetros (26,56 centímetros), sessenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (68º 57' SE); oitenta e sete metros e dezesseis centímetros (87,16m), setenta e três graus e um minutos sudeste (7º 01' SE); setenta e sete metros e cinqüenta e quatro metros (77,54m), oitenta e três graus e trinta e nove minutos nordeste (83º 39' NE); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m), setenta e cinco graus e vinte e nove minutos sudeste (75º 29' SE); cento e vinte e três metros e noventa e sete centímetros (123,97m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30' NW); cinqüenta e dois metros e noventa e três centímetros (52,93m), trinta e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (36º 25' NW); vinte e nove metros e setenta e três centímetros (29,73m), dezessete graus dezessete minutos nordeste (17º 17' NE); quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40m), quarenta e um graus e vinte e quatro minutos nordeste (41º 24' NE); vinte e seis metros e dois centímetros (26,02m), cinqüenta e cinco graus e dois minutos nordeste (55º 02' NE); dezenove metros e oitenta e nove centímetros (19,89m), trinta e três graus e cinqüenta e um minutos nordeste (33º 51' NE); cinqüenta e sete metros e vinte e um centímetros (57,21m), quatorze graus trinta e quatro minutos nordeste (14º 34' NE); trinta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros (35,58m), vinte graus cinqüenta e três minutos noroeste (20º 53' NW); vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros (25,46m), setenta e um graus cinqüenta e um minutos noroeste (71º 51' NW), cinqüenta e seis metros e quatorze centímetros (56,14m), oitenta e nove graus e vinte e dois minutos sudoeste (89º 22' SW); trinta metros e noventa e seis centímetros (30,96m), oitenta e um graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (81º 44' SW); cinqüenta e cinco metros e oitenta centímetros (55,80m), oitenta e oito graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (88º 56' SW); cinqüenta e seis metros e oitenta e um centímetros (56,81m), oitenta e nove graus e dezesseis minutos noroeste (89º 16' NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1957