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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.340, DE 14 DE ABRIL DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 22 de junho de 1998.

Texto para impressão.

Concede a Primeras Lineas Uruguayas de Navegación Áerea (PLUNA) autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 2.627, e 26 de setembro de 1940, e do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Artigo único, é concedida à Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea (PLUNA), emprêsa de navegação aérea com sede em Montevidéu, Uruguai, funcionando no País em virtude do Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948, autorização para continuar a funcionar na República como entidade autônoma do Govêrno uruguaio, pessoa jurídica de direito público, constituída de acôrdo com a lei publicada em Diário Oficial, da República Oriental do Uruguai, de 28 de novembro de 1951, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.470, de 9 de setembro de 1948; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial da lei publicada em Diário Oficial da República Oriental do Uruguai de 28 de novembro de 1951, que cria a Entidade Autônoma Primeras Lineas Uruguaias de Navegación Áerea, e que lhe outorga o estatuto de seu funcionamento.

Rio de Janeiro ,12 de abril de 1957;136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
A. S. M. Ararigboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.