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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.300 DE 10 DE ABRIL DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro José Capistrano de Souza a pesquisar quartzito sericítico no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Capistrano de Souza a pesquisar quartzito sericítico em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Gavião, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e noventa ares (18,90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e doze metros e vinte centímetros (512,20m) no rumo verdadeiro de quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30' SW) do Pico das Cinco Pedras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e oito metros (168 m) setenta graus sudoeste (70º SE), cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50 m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Art. 2º O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1957