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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.279, DE 9 DE ABRIL DE 1957

 

Crias o Núcleo Colonial e Guamá, em terras situadas no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Guamá, no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

§ 1º A área do Núcleo a que se refere o presente artigo é constituída de terras das propriedades denominadas Cacoal Aceiro, Boa Vista ou Miséria, Piranema, Tacajós, São José e Jacarequara.

§ 2º Passarão igualmente a constituir a área do Núcleo Colonial de Guamá quaisquer áreas adjacentes que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kbitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1957