Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.835, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

 

Cria, na Escola Superior de C a, o Curso de Mobilização Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 785, de 20 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica criado, na Escola Superior de Guerra, o Curso de Mobilização Nacional, com a finalidade de cooperar no estabelecimento da doutrina de Mobilização Nacional e preparar civis e militares para as funções relacionadas com a Mobilização Nacional.

Art. 2º O Estado-Mair das Forças Armadas baixará, dentro de 30 dias, as Instruções para funcionamento do Curso de Mobilização Nacional, regulando seu funcionamento.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1957