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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.150 DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Lucio Dias Melo uma função, excedente, de Artífice Auxiliar, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendência, aprovada pelo Decreto nº 34.338, de 23 de outubro de 1953, para idêntica tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, aprovada pelo Decreto nº 34.422 de 29 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra,

Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1956