Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.100 DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato a associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados (jazida da classe VI) em terrenos de propriedade de Haroldo José dos Santos nos lugares denominados Silvado e Itapeteu distrito de Itapeteu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares e oitenta e um ares (31,81ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30'NW) da confluência do córrego Caboclo no Rio Cabloco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); seiscentos e quarenta (640m) quarenta e um graus tinta minutos noroeste (41º30'NW); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); quarenta e cinco metros (45m), seis graus trinta minutos sudoeste (6º30'SW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º30'SW); trezentos metros (300m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30'SE); cinqüenta e cinco metros (55m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE), duzentos e sessenta metros (260m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30'SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.10.1956