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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.486, DE 29 DE JUNHO DE 1956.

Revogado pelo Decreto nº 42.820, de 1957
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Altera o Decreto nº 34.893, de 5 de janeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Ao art. 44 do Decreto número 34.893, de 5 de janeiro de 1954, é acrescentado o seguintes:

“Parágrafo único. Quando se tratar de investimento já aprovado, o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá dispensar a garantia bancária, desde que, no seu entender, estejam aprovadas a idoneidade e a capacidade financeira da emprêsa interessada e o empreendimento seja de relevante interêsse para a economia nacional.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1956.