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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.128, DE 2 DE MAIO DE 1956.

 

Outorga concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo o que requereu a Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Ribeirão Preto S.A., nos têrmos do art.11 do Decreto nº 24.655 de 13 de julho de 1934, e art. 16, de Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932 para estabelecer, a título precário na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956.