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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.100 DE 30 DE ABRIL DE 1956

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Sylvino de Godoy a pesquisar mármore e associados no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvino de Godoy a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Lagôa Nova do Indaiatuba, distrito de Itapeúna, município de Eldorado, Estado de São Paulo, em duas (2) áreas distintas perfazendo o total de duzentos e quinze hectares, noventa e três ares e setenta e cinco centiares (215,9375ha) e que assim se definem: a primeira (1ª), com oitenta e sete hectares e cinquenta ares (87,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30'SW) do centro do lago Indaiatuba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e cinquenta metros (1.750m), sete graus noroeste (7º NW), quinhentos metros (500m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE). A segunda (2ª) área, com cento e vinte e oito hectares, quarenta e três ares e setenta e cinco centiares (128,4375ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m), no rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30' NW), ainda do centro do lagoa Indaiatuba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cinquenta e cinco metros (2.055m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); setecentos setenta e cinco metros (775m), dezenove graus sudoeste (19º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCLEINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.5.1956