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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.850 DE 13 DE MARÇO DE 1956

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Desapropria a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946 de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945,

DECRETA: 

Artigo único. Fica desapropriada a patente de invenção nº 34.102, de 02 de outubro de 1946, denominada "Mala Militar", de propriedade de Octávio Francisco Pinheiro, mediante indenização de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a ser paga por intermédio do Ministério da Guerra, na forma estabelecida pela lei.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Henrique Lott
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.3.1956