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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.700 DE 28 DE JANEIRO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autorizada a Sociedade para Indústria Extrativa de Mármores Siema Ltda. a pesquisar mármore no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade para Indústria Extrativa de Mármores Siema Ltda. a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Sobrado, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais numa área de três hectares trinta e seis ares e cinquenta e nove centiares (3,3659ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinquenta metros e quatro centímetros (50,04m), no rumo magnético de onze graus quarenta e quatro minutos sudeste (11º44'SE), da confluência do córrego Fiacho com o ribeirão Maneta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e vinte e cinco metros e oitenta e quatro centímetros (125,84m), quinze graus seis minutos sudoeste (15º06'SW); duzentos e trinta e oito metros e noventa e oito centímetros (238,98m), setenta graus vinte e nove minutos sudeste (70º29'SE); cento e trinta e oito metros e noventa e sete centímetros (138,97m), vinte e seis graus dez minutos e nove metros e vinte e cinco centímetros (29,25m), sessenta e três graus vinte e cinco minutos noroeste (63º25'NW); duzentos e trinta e dois metros e sete centímetros (232,07m), setenta e quatro graus dez minutos noroeste (74º10'NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1956