Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 38.608, DE 18 DE JANEIRO DE 1956.

Cria o Estandarte-Distintivo para Batalhão de Guardas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art.  87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA :

Artigo único. Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão de Guardas de acôrdo com o modêlo que acompanha êste decreto, com as seguintes características:

- Campo fendido de azul celeste à sinistra e de vermelho à destra.

- Banda de verde e de amarelo.

- Brocante, um escudo com campo verde orlado de ouro, tendo ao centro uma cabeça de leão de frente de ouro circundado por um circuito azul-celeste com 20 (vinte) estrêlas de prata.

- Em chefe no escudo, três palas, sendo a primeira e a terceira de vermelho e a do centro, de azul-celeste

- Sôbre o chefe o distintivo da Unidade: dois fuzis de prata, cruzados, ecimados no cruzamento pelo capacete frigio, coroado de louro, em suas cores.

- Sôbre o campo de vermelho do Estandarte no ângulo inferior junto a tralha, uma coroa de louros aberta, ecimada pela coroa imperial, tudo de ouro. Envolvido, o distico: “Batalhão do Imperador. 1823”, em caracteres de ouro.

- Sôbre o campo azul-celeste, no ângulo esquerdo superior, em equilíbrio com o campo oposto, igual coroa de louros encimada por um capacete frigio, em sua côr envolvendo o distico: “Batalhão de Guardas – 1933”, em caracteres de ouro.

- Franja de ouro em tôdas a volta.

- Laço militar das côres nacionais com a inscrição “Batalhão de Guardas” em caracteres de ouro.

- Dimensões: 0,80 x 1,10 ms.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1956; 135 º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott.

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 23.1.1956.