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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.283, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991
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Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam modificados os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1955.