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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.150 DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1955