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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.050 DE 10 DE OUTUBRO DE 1955

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros Maria José dos Santos Rocha, Olindina Maria Rocha, Francisco Manoel Elias, Santos Domicio Rocha, Antônio Domicio Rocha e Bento Candido Teixeira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Olho d'Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e cinquenta e sete hectares, seis ares e quarenta e um centiares (157,0641 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cinco mil quatrocentos e oitenta metros (5.480m), no rumo magnético trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45' NE) da igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quarenta e cinco metros (45m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); mil cento e noventa metros (1.190m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quinhentos e trinta metros (530m), cinquenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30' NE); dois mil e seiscentos metros (2.600m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio Urussunga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1955