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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.750 DE 17 DE AGOSTO DE 1955

(Vide Decreto nº 42.853. de 1957)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Venâncio Barbosa a pesquisar quartzo e associados no município de Galiléa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Venâncio Barbosa a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos de sua ocupação, situados no distrito de São Geraldo do Baixo, município de Galiléa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e dois hectares (182ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m) no rumo magnético da quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30'NE) da confluência dos córregos dos Venâncios e Preto, e lados a partir do vértice considerado tem os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: setecentos setenta e cinco metros (775m), cinquenta e seis graus trinta minutos nordeste (56º30'NE); seiscentos e dezessete metros (617m), setenta e dois graus e trinta minutos nordeste (72º30'NE); setecentos sessenta e cinco metros (765m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º30'SE); seiscentos e oitenta metros (680m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30'SW); quinhentos e trinta e seis metros (536m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (58º30'SW); oitocentos e sessenta metros (860m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30'NW); sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de agosto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1955