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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.150, DE 7 DE ABRIL DE 1955

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede autorização para funcionamento de curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.5.1955.