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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.700, DE 23 DE JUNHO DE 1954

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º2.281, de 5 de junho de 1940 e,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Puità, em toda a sua extensão compreendido no município de Carazinho e tributário, pela margem esquerda, do rio Jacui.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1954.