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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.200, DE 15 DE MARÇO DE 1954

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, a partir de 1º de janeiro de 1954, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, 113 (cento e treze) funções de Assistente de Ensino, referência 27.

Parágrafo Único - Os ocupantes das funções a que se refere êste artigo serão lotados no Colégio Pedro - Externato

Art. 2º - As funções de Assistente de Ensino serão preenchidas mediante prova pública de habilitação e de títulos.

Parágrafo Único - Quando não houver candidato habilitado em prova, a vaga poderá ser preenchida em caráter provisório, nos têrmos do Decreto 29.997, de 14 de setembro de 1951, mediante indicação processada na forma do artigo 279 do Regimento aprovado pelo o Decreto nº 34.742, de 2 de dezembro de 1953.

Art. 3º - A despesa com execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1954.