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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.100, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1954

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo Govêrno do Estado de Goiás, à União, do lote de terras com área de 704,50 metros quadrados, 2-47, quadra 112, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 74, na cidade de Goiânia, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 8.277-53 - Gab. M.G.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se à 7ª Circunscrição de Recrutamento.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Cyro do Espírito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1954. 

 

 

 

 

Decreto nº 35.100, de 20 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.

(Publicado no D.O.U de 26-2-954)

RETIFICAÇÃO

Na referenda, acrescente-se a assinatura:

Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1954