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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.954, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.

 

Promulga a Convenção de Berna para proteção das obras Literárias e artísticas revista em Bruxelas a 26 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo o Decreto Legislativo nº 59, de 19 de novembro de 1951, a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de setembro de 1886, completada em Paris a 4 de maio de 1896, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908, completada em Berna a 20 de março de 1914, revista em Roma a 2 de junho de 1928 e revista em Bruxelas a 26 de junho de 1948, por ocasião da Conferência diplomática realizada naquela cidade; e havendo sido ratificada pelo o Brasil por carta de 10 de dezembro de 1951:

Decreta que a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de setembro de 1886, completada em Paris a 4 de maio de 1896,revista em Berlim a 13 de novembro de 1903, completada em Berna a 20 de março de 1914, revista em Roma a 2 de junho de 1928 e revista em Bruxelas a 26  de junho de 1948, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1954