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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores de Música" - (S. B. A. C. E. M.) - com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores, Editores de Música", com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º , da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores de Música" - (S. B. A. C. E. M.) - com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1953.