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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova o projeto e orçamento para construção de um prédio de alvenaria destinado à Escola Profissional da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil, na Estação de Três Lagoas, em Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 5.322-53,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 953.212,40 (novecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e doze cruzeiros e quarenta centavos), para construção de um prédio de alvenaria destinado à Escola Profissional Ferroviária da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na Estação de Três Lagoas em Mato Grosso.

Parágrafo único. As discriminações do projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dadas à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a construção será custeada pelos recursos do "Orçamento de Inversões" da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para o exercício de 1954.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS 
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1953.