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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.400, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terras de sua propriedade, no local denominado Fazenda Brucutu, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares, sete ares e trinta e três centiares (11,0733 ha), delimitada por um por um, polígono irregular que tem um vértice situado a trezentos e oitenta e oito metros (388m), e no rumo magnético de cinquenta e nove graus noroeste (59º NW) do canto noroeste (NW) da casa de José Ambrosio e os lados que o delimitam têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e quatro metros (224m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); noventa e dois metros (92m), cinquenta e três graus noroeste - (53º NW); duzentos e cinquenta e dois metros (252m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); oitenta metros (80m), setecentos e vinte e oito metros (728m), norte (N); trezentos e oitenta e seis metros (386m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), oitenta graus nordeste (80º NE); quatrocentos e quarenta e seis metros (446m), setenta graus nordeste (70º NE); trezentos e oitenta e quatro metros (384m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); seiscentos e oitenta metros (680m), sul (S); mil cento e quarenta metros (1.140m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.