Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.900, DE 1º DE JUNHO DE 1953

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso de Responsabilidade Limitada", co sede em Bonsucesso, Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alinea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22. 239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica a "Cooperativa Banco Popular de Bonsucesso, de Responsabilidade Limitada", autorizada a constituir-se em Bonsucesso, Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1953; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.
João Cleofas.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1954