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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.700, DE 1º DE MAIO DE 1953

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1953

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 )

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Exced.

Vago

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

1

Artíficie..........

63,20

-

-

1

Artíficie........

20

-

-

2

Auxiliar de Artíficie..........

52,40

-

-

2

Auxiliar de Artíficie........

18

-

-

5

Servente........

38,00

1

-

5

Servente.....

16

-

1

 

Trabalhador

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

12

.....................

52,40

--

--

4

....................

18

8

-

-

......................

38,00

1

-

4

....................

17

-

4

3

......................

36,00

-

-

4

....................

16

-

2

2

......................

 

1

 

5

....................

15

-

3

17

 

 

 

 

17

 

 

8

9

 

 

 

 

 

 

Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17.