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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.650 DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Cyro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.10.1952

Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra

CAPÍTULO I

FINALIDADE

    Art. 1º O Gabinete do Ministro da Guerra, com as atribuições que lhe confere a Lei de Organização do Ministério da Guerra, tem por finalidade auxiliar o Ministro no estudo nos assuntos de sua competência funcional, estabelecendo as ligações e tomando as providências necessárias às sua decisões.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

    Art. 2º O Gabinete se compõe de:

    -Chefia;

    - Divisões;

    - Consultoria Jurídica.

    Art. 3º - Para atender à finalidade que lhe está afeta e cumprir as missões que lhe sejam determinadas pelo Ministro o Gabinete terá:

    - Chefe do Gabinete;

    - Oficiais de Gabinete;

    - Funcionários Civís;

    - Contingente.

    Art. 4º O Chefe do Gabinete será um General de Brigada.

    Art. 5º Os oficiais nomeados para as funções de Oficial de Gabinete integrarão as Divisões de acôrdo com as atribuições que lhes forem conferidas.

    Art. 6º Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete, e o Assistente-Secretário do Ministro.

    Art. 7º As Divisões, em número de cinco (5), serão as seguintes:

    1ª Divisão

    1) - Pessoal:

    - Promoções - Contagem de antigüidade - Almanaque do Exército - Retificações de nomes e datas;

    - Movimentação - Nomeações - Agregações - Adições - Licenças - Dispensas do servio - Trânsito - Férias - Prorrogações - Transporte;

    - Mobilização - Inatividade - Serviço Militar;

    - Disciplina e Justiça;

    - Uniformes - Símbolos de distintivos - Condecorações;

    - Previdência e Assistência Social e Religiosa - Asilamento - Assuntos relativos ao SS e SV;

    - Assuntos relativos ao pessoal civil.

    2) - Administração, Economia e Finanças:

    - Subsistência e material de Intendência - Assuntos econômicos e financeiros do Ministério da Guerra - Questões orçamentárias;

    - Vencimentos e vantagens - Pensões e Montepios;

    - Requisições militares - Transporte - Créditos especiais.

    2ª Divisão

    1) - Informações e Assuntos Sigilosos:

    - Assuntos relativos à política interna e externa -Serviço de criptografia - Informações;

    - Preparo do expediente do Presidente da República - Comissões no estrangeiro;

    - Arquivo da documentação sigilosa do Gabinete.

    2) - Relações Públicas:

    - Ligações: com o Congresso Nacional - Ministérios - Govêrnos Estaduais - Órgãos da administração extranhos ao Ministério da Guerra;

    - Publicidade e propaganda - Noticiário militar - Cerimonial e atos sociais - Desportos - Recepções e visitas de autoridades ou representações nacionais e estrangeiras - Ordens do Dia.

    - Audiência pública - Correspondência oficial do Ministro - Serviço fotográfico do Gabinete.

    3) - Organização, Ensino e Instrução:

    - Organização geral do Exército - Efetivos em pessoal e animais - Dotação de material;

    - Cursos de preparação e formação - Cursos de Especialização e Aperfeiçoamentos - Cursos de estrangeiro - documentação de instrução;

    - Magistério Militar.

    3ª Divisão

    Técnica:

    - Fabricação - Aquisição de material de guerra - Recebimento de material do estrangeiro - Assuntos técnico-econômicos - Importação e exportação de produtos controlados:

    - Inventos e sugestões - Normas técnicas;

    - Serviço geográfico - Questões de limites;

    - Obras - Patrimônio - Aforamentos - Assuntos técnicos ligados ao Ministério da Viação e à Prefeitura do Distrito Federal - Comunicações e Vias de Transporte.

    4ª Divisão

    Expediente:

    1) - Seção de Expediente;

    2) -Protocolo e Fichário;

    3) - Arquivo;

    4) - Correio;

    5) - Seção de Comunicações (Estação Radiotelegráfica)

    5ª Divisão

    Administrativa:

    1) - Fiscalização Administrativa;

    2) - Tesouraria;

    3) - Almoxarifado;

    4) - Portaria;

    5) - Contigente;

    6) Seção de Transporte do Gabinete.

    Art. 8º Cada Divisão será chefiada por um Oficial de Gabinete do pôsto de Coronel ou Tenente Coronel.

    Art. 9º Os Chefes da 1ª e da 2ª Divisões serão oficiais do QENA e o da 3ª Divisão do QTA.

    Parágrafo único. Os demais oficiais de Gabinete pertencerão aos diversos Quadros do Exército, de acôrdo com as necessidades e atribuições que lhes forem conferidas.

    Art. 10. O Chefe do Gabinete organizará o quadro de distribuição dos assuntos pelos oficiais de Gabinete integrantes das Divisões.

    Art. 11. O Chefe da 5ª Divisão exercerá as funções de Fiscal Administrativo do Gabinete.

    Art. 12. Um oficial de Gabinete, Capitão I. E., exercerá as funções de Tesoureiro-Almoxarife.

    Art. 13. A. Consultoria Jurídica será constituída de um Consultor e um Assistente.

    Art. 14. Um funcionário civil, na qualidade de oficial de Gabinete, será o encarregado dos assuntos referentes ao funcionalismo civil do Ministério.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

    A.) Do Chefe do Gabinete:

    Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

    a) dirigir e coordenar os trabalhos do Gabinete;

    b) regulara distribuição dos serviços e tarefas;

    c) receber e encaminhar ao Ministro as altas autoridades;

    d) decidir, em nome do Ministro, quando a isso autorizado e desde que a decisão não contrarie interêsses de terceiros;

    e) estabelecer normas para os despachos;

    f) assegurar as ligações do Ministro com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os órgãos ou entidades da alta administração do País;

    g) organizar o serviço de representação do Ministro executado pelos Ajudantes de Ordens e completado pelos Oficiais de Gabinete;

    h) estudar os assuntos e cumprir as decisões que lhe sejam atribuídas pelo Ministro.

    § 1º O Chefe do Gabinete será o Agente Diretor do Gabinete.

    § 2º O Chefe do Gabinete, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições de Comandante de Unidade e Chefe de repartição para com o pessoal do Gabinete.

    B) Dos Oficiais de Gabinete:

    Art. 16. Aos Oficiais de Gabinete compete:

    a) o estudo dos assuntos que lhes forem atribuídos nas respectivas Divisões;

    b) Cumprir outras missões que lhes forem atribuídas pelo Ministro e pelo Chefe do Gabinete.

    Art. 17. Aos Chefes das 1ª, 2ª e 3ª Divisões compete alem dos encargos que lhes sejam conferidos como Oficiais de Gabinete e, quando julgarem necessário, fiscalizar e coordenar os trabalhos das respectivas Divisões.

    Art. 18. Aos chefe da 4ª Divisão compete:

    - dirigir e coordenar os serviços da Seção de Expediente, do Protocolo, do Fichário, do Correio e da Seção de Comunicações.

    Art. 19. Ao Chefe da 5ª Divisão compete:

    a) a realização dos encargospróprios da Fiscalização Administrativa, de acôrdo com as prescrições regulamentares e as normas em vigor;

    b) coordenar os serviços da Tesouraria, do Almoxarifado, da Seção de Transportes, da Portaria e do Contingente;

    c) fiscalizar a carga das residências Ministeriais e de outros órgãos ou dependências subordinados diretamente ao Gabinete.

    C) Dos órgãos da 4ª Divisão:

    Art. 20. Aos órgãos da 4ª Divisão compete:

    1) Seção de Expediente:

    - executar os serviços de secretaria do Gabinete;

    - distribuir a correspondência oficial ostensiva do Gabinete, destinada às Divisões e demais Serviços;

    - confeccionar os Avisos, Portarias, Decretos, Exposições de Motivos e demais atos oficiais;

    - confeccionar o Boletim Interno do Gabinete;

    - confeccionar as alterações dos oficiais de Gabinete;

    - organizar a escala de férias do pessoal do Gabinete;

    - manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos, com os respectivos índices e todos os elementos que lhes facilitem a busca;

    - organizar o expediente para publicação no "Diário Oficial" ;

    - organizar os Boletins de Merecimento dos funcionários civis do Gabinete.

    2) - Protocolo e Fichário:

    - protocolar a correspondência, dando-lhe imediatamente o destino indicado;

    - enviar ao Correio a correspondência a ser expedida;

    - fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser expedida, mantendo as fichas devidamente alteradas.

    3) Arquivo:

    - arquivar todos os documentos que lhe forem remetidos, pelo menos durante um quinquênio;

    - manter completa coletânia de leis, regulamentos e demais atos oficiais em vigor.

    - organizar o fichário da legislação;

    - arquivar pelo prazo mínimo de 10 anos, as coleções do "Diário Oficial";

    - manter em dia uma coleção completa do Boletim do Exército;

    - fazer recolher ao Arquivo do Exército os documentos que forem sendo julgados dispensáveis ao trabalho do Gabinete.

    4) Correio:

    - receber e registrar a correspondência oficial destinada ao Gabinete, encaminhando imediatamente a ostensiva à Seção de Expediente e a sigilosa à 2ª Divisão;

    - registrar e expedir, sem demora a correspondência do Gabinete.

    - receber e entregar aos destinatários a correspondência particular endereçada ao pessoal do Gabinete.

    5) Seção de Comunicações (Estação Radiotelegráfica):

    - direção e execução do serviço de comunicações radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete.

    D) Dos órgãos da 5ª Divisão:

    Art. 21 - Aos órgãos da 5ª Divisão compete:

    1) Fiscalização Administrativa Tesouraria e Almoxarifado:

    - execução dos serviços que lhes são próprios, de acôrdo com as prescrições regulamentares em vigor.

    2) Seção de Transportes:

    - atender às necessidades de locomoção e transporte e manter os serviços de garages e manutenção de viaturas pertencentes ao Gabinete.

    3) Contingente:

    - execução dos serviços que lhe são peculiares.

    4) Portaria:

    - dirigir e executar os serviços de limpêsa e conservação do Gabinete e órgãos anexos;

    - organizar e dirigir os serviços peculiares aos contínuos e serventes do Gabiente;

    - encaminhar ao destino conveniente, de acôrdo com as ordens estabelecidas, as pessoas que tenham assuntos a tratar no Gabinete.

CAPÍTULO IV

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    Art. 22. O Chefe do Gabinete, quando necessário, organizará instruções para execução dêste Regulamento pelos diferentes órgãos.

    Art. 23. O Comando do Contingente do Gabinete, as Chefias da Seção de Comunicações e da Seção de Transporte serão exercidos por oficiais do Q.A.O.

    Art. 24. Diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete funcionara uma Comissão de Redação, que se regerá por Regulamento próprio, e que será integrada por três oficiais sendo, pelo menos, um membro do Magistério do Exército e um do Q. E. M. A.

    Parágrafo único. Os membros da Comissão de Redação poderão exercer suas funções sem prejuízo das que normalmente exerçam no Gabinete ou fora dêle.

    Art. 25. Funcionará, anexa ao Gabinete, uma Sala de Imprensa integrada por jornalistas devidamente acreditados.

    Art. 26. O Ministro da Guerra fixará, anualmente, o efetivo do pessoal militar de seu Gabinete, de acôrdo com as necessidades do serviço.

    Art. 27. O número de funcionários civis do Gabinete será fixado na lotação numérica aprovada pelo Presidente da República.

    Art. 28. Os extranumerários serão os constantes da respectiva tabela.

    Art. 29. O pessoal militar e civil do Gabinete é de livre escôlha do Ministro que poderá substituí-lo ou mantê-lo em parte ou totalmente.

    Art. 30. O pessoal civil lotado no Gabinete fará jus a uma "Gratificação de Representação de Gabinete" que será arbitrada pelo Ministro e variável segundo as categorias funcionais.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 31. As substituições temporárias e nos impedimentos serão feitas:

    a) a do Chefe do Gabinete e a do Chefe de Divisão, de acôrdo com as disposições em vigor para as substituições temporárias;

    b) a do Chefe da 4ª Divisão e a do Chefe da 5ª Divisão por um oficial de Gabinete designado pelo Chefe do Gabinete.

    Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952.- Cyro Espiríto Santo Cardoso